Pequenas empresas em crise: entenda o procedimento especial de recuperação judicial

Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, micro e pequenas empresas têm recorrido a uma alternativa mais simples e rápida: o plano especial de recuperação judicial, previsto nos arts. 70 a 72 da Lei 11.101/2005.

Postado segunda-feira 17/11/2025 por Redação

Pequenas empresas em crise: entenda o procedimento especial de recuperação judicial
Pequenas empresas em crise: entenda o procedimento especial de recuperação judicial

Com o aumento dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, micro e pequenas empresas têm recorrido a uma alternativa mais simples e rápida: o plano especial de recuperação judicial, previsto nos arts. 70 a 72 da Lei 11.101/2005. O mecanismo foi criado para atender negócios de menor porte que enfrentam dificuldades financeiras, oferecendo condições mais acessíveis para reorganizar as dívidas.

 

Pelo modelo especial, o empresário pode parcelar os débitos em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com correção monetária e juros de 12% ao ano, iniciando o pagamento em até 180 dias após o pedido. O procedimento é mais ágil que o regime tradicional e dispensa a realização de assembleia geral de credores, cabendo ao juiz decidir sobre a aprovação do plano, desde que cumpridos os requisitos legais.

 

Esse formato é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), que define como ME as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como EPP aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

 

Segundo o advogado Dr. Tony Santtana: “para micro e pequenas empresas em dificuldade, o plano especial é mais do que uma saída emergencial; é uma ferramenta estratégica de reestruturação. Com transparência contábil e orientação jurídica adequada, o empresário pode preservar empregos, reorganizar suas finanças e garantir a continuidade do negócio.”

 

By Amanda Gandolfi
Foto: Divulgação

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